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Concurso Literário / 2011 |
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| A diretoria da ASSOCIAÇÃO
CANOENSE DE ESCRITORES - ACE, no uso de suas atribuições
estatutárias, torna público o seu CONCURSO LITERÁRIO
- Conto, Crônica e Poema - Edição 2011, que
selecionará os melhores textos, observadas as especificações
constantes deste Edital. |
| Homenageado: Nemézio
Miranda de Meirelles |
| O prazo de inscrição
para a participação no CONCURSO é até
31 de Agosto de 2011, mediante o encaminhamento das obras literárias
à Coordenação Geral do Concurso, conforme
disposto no item 2 deste Edital |
| 1. DO OBJETO |
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1.1 |
O presente Edital tem como objeto a seleção
de obras literárias, na modalidade Conto, Crônica
e Poema, observadas as especificações abaixo,
objetivando selecionar e destacar os trabalhos com maiores
qualidades literárias. |
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1.2 |
O concurso será dividido em três
categorias de participantes:
ASSOCIADOS DA ACE (se classificados, receberão
somente MENÇÃO HONROSA, não concorrendo
à premiação);
CATEGORIA JUVENIL (até 18 anos)
CATEGORIA ADULTO (maiores de 18 anos). |
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1.3 |
O tema dos trabalhos é LIVRE. |
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| 2. DAS INSCRIÇÕES |
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2.1 |
A inscrição no Concurso dar-se-á
mediante encaminhamento das obras literárias ao
endereço:
CONCURSO LITERÁRIO - Conto, Crônica e Poema.
ASSOCIAÇÃO CANOENSE DE ESCRITORES (ACE)
Rua José Veríssimo, 252
92320-700 – Canoas/RS |
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2.2 |
As inscrições só serão
recebidas pelo correio até o prazo estabelecido
considerando, para tanto, a data de postagem dos correios. |
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2.3 |
Cada participante poderá inscrever até 2
(dois) trabalhos em cada categoria. |
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2.4 |
Não será admitida a participação
em coautoria. |
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2.5 |
No ato da inscrição, o candidato deverá
apresentar o trabalho em 3 (três) cópias
impressas, na seguinte formatação: em papel
A4, fonte 12, com no máximo 30 versos (linhas) para
POEMAS e duas laudas (páginas com 35 linhas) para
PROSA (Conto ou Crônica), com o título da obra,
pseudônimo e a categoria:
ASSOCIADOS DA ACE
CATEGORIA JUVENIL
CATEGORIA ADULTO
Especificando se é Conto, Crônica ou Poema. |
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2.6 |
Além das cópias do trabalho, o envelope
em tamanho grande deverá conter um envelope pequeno
lacrado e em seu interior a ficha de inscrição
ASSINADA (e a autorização do responsável,
no caso da Categoria Juvenil) e identificado em seu exterior
com:
Título do(s) trabalho(s)
ASSOCIADO DA ACE/CATEGORIA JUVENIL/CATEGORIA ADULTO
Categoria (Conto, Crônica e Poema)
Pseudônimo do autor |
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2.7 |
As obras literárias inscritas não serão
devolvidas, sendo incineradas após o encerramento do
concurso. |
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2.8 |
É responsabilidade exclusiva do autor inscrito
(ou seu responsável) a observância e regularização
de toda e qualquer questão relativa a direitos
autorais. |
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| 3. DA PARTICIPAÇÃO |
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3.1 |
O CONCURSO LITERÁRIO (Conto, Crônica e
Poema) DA ASSOCIAÇÃO CANOENSE DE ESCRITORES -
ACE - Edição 2011 é de abrangência
nacional e aberto a todo escritor que produza em língua
portuguesa. |
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3.2 |
É vedada a participação dos
membros da comissão organizadora e/ou da comissão
julgadora e seus parentes em até terceiro grau no
presente Concurso. |
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3.3 |
Os autores menores de 18 anos de idade deverão
apresentar autorização escrita do pai ou
responsável legal, conforme modelo anexo. |
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| 4. DO JULGAMENTO |
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4.1 |
Os trabalhos apresentados serão submetidos, para
análise e julgamento, à Comissão
Julgadora constituída por 3 (três) pessoas com
reconhecida capacidade intelectual, cuja decisão será
soberana, não cabendo qualquer recurso quanto aos
resultados por ela apontados.
* Em caso de empate na premiação, será
escolhida uma quarta pessoa como jurada, para desempatar. |
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4.2 |
Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora
serão revelados somente na data da divulgação
dos resultados. |
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4.3 |
Os textos serão julgados com base nos critérios
de criatividade, qualidade técnica do texto e domínio
da língua portuguesa. |
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4.4 |
A Comissão Julgadora poderá, a seu critério,
conceder Menção Honrosa. |
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4.5 |
O Associado à ACE, se classificado, receberá
somente Menção Honrosa. |
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4.6 |
O resultado do Concurso será divulgado no endereço
eletrônico http://www.escritorescanoenses.org.br e na
9ª Feira do Livro de Niterói - Canoas/RS. |
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4.7 |
Os autores classificados serão contatados através
de correspondência pessoal e convidados a participar
do evento de premiação, que está
previsto para ocorrer durante a 9ª Feira do Livro de
Niterói - Canoas/RS. |
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4.8 |
Os participantes do CONCURSO LITERÁRIO (Conto,
Crônica e Poema) DA ASSOCIAÇÃO CANOENSE
DE ESCRITORES - ACE - Edição 2011 serão
convidados a participar da publicação de Coletânea
cooperativada. |
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| 5. DA PREMIAÇÃO |
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5.1 |
A premiação para ambas as categorias será
de:
1º prêmio: Certificado, Cesta contendo livros de
Escritores Canoenses, as 2 Coletâneas da ASSOCIAÇÃO
CANOENSE DE ESCRITORES - ACE;
2º prêmio: Certificado, as duas Coletâneas
da ASSOCIAÇÃO CANOENSE DE ESCRITORES –
ACE;
3º prêmio: Certificado. |
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5.2 |
As Menções Honrosas, se houverem, receberão
certificados. |
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| 6. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES |
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6.1 |
Aos Autores será assegurado o reconhecimento dos
direitos autorais dos trabalhos premiados, atendendo às
especificações contidas no item 6.2 deste
Edital; permanecendo proprietário(a) de seus direitos
para quaisquer outros usos que não os aqui
especificados; |
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6.2 |
Os autores, ao se inscreverem no presente concurso,
concordam com a cedência de nome e imagem à
ASSOCIAÇÃO CANOENSE DE ESCRITORES - ACE para
fins promocionais deste certame e os premiados
comprometem-se a atender, sempre que possível, a
convites decorrentes da divulgação da obra em
projetos e/ou programas desenvolvidos em parceria com a
ASSOCIAÇÃO CANOENSE DE ESCRITORES - ACE. |
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6.3 |
À Comissão Organizadora compete promover
a divulgação deste Edital nos meios de
comunicação e no endereço eletrônico
http://www.escritorescanoenses.org.br e publicar os
resultados dos textos selecionados pela Comissão
Julgadora, de acordo com as especificações
constantes neste Edital. |
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| 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
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7.1 |
O ato de inscrição implica no
conhecimento e concordância com os termos do Concurso
estabelecidos no presente Edital, sendo que os casos omissos
serão decididos pela Comissão Organizadora. |
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7.2 |
Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser
encaminhados ao endereço eletrônico
contato@escritorescanoenses.org.br.Eventuais pedidos de
esclarecimento deverão ser encaminhados ao endereço
eletrônico contato@escritorescanoenses.org.br. |
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7.3 |
O descumprimento das obrigações e regras
constantes do presente Edital, pelo participantes, implicará
na eliminação imediata destes do certame. |
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| Canoas/RS, 20 de Maio de 2011. |
COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO:
Etevaldo Silveira – Presidente ACE
Decio Dalke – Vice Presidente ACE
Gerson Luiz Colombo – Secretário ACE
Antônio Braz Constante – 2º Tesoureiro ACE |
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| Ficha de inscrição |
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| Autorização
para menor |
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