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Texto publicado aqui em 30/10/2013 Retornar textos da autora Retornar textos da autora
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VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR
O mês de outubro traz sempre ao debate, o tema da valorização do professor, este profissional que está na base da formação, de todos os outros profissionais.
Parece haver, depois de tantas campanhas, uma posição predominante na sociedade brasileira e gaúcha, em defesa da valorização dos educadores, no entanto, pelo menos em relação à remuneração, isto está longe de ocorrer.
Durante muitos anos os professores lutaram, através de suas Entidades de Classe, por um Piso Salarial Nacional, que foi conquistado em julho de 2008, quando o então presidente Lula, sancionou a Lei de número 11.378. Apesar de não ser o Piso desejado pelos educadores, teve o mérito de garantir um patamar básico de remuneração, em todo o país.
Apesar do seu modesto valor, ele foi contestado por diversos governadores, que alegaram a impossibilidade de pagá-lo. A governadora do Rio Grande do Sul, na ocasião, foi uma das que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), em relação à lei.
Em abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal confirmou o entendimento de que, o valor estabelecido pela Lei, deve ser compreendido como vencimento básico e não como remuneração mínima. Com esta decisão, não resta mais dúvidas, de que a Lei do Piso é constitucional e deve ser observada por todos os estados e municípios.
Apesar desta posição do STF, a maioria dos municípios e estados, inclusive o nosso, não paga o Piso, alegando impossibilidade financeira. O que não fica devidamente esclarecido é como, numa mesma unidade da federação, alguns profissionais ganham salários absurdamente maiores do que o profissional da educação, apesar de possuírem o mesmo nível de formação. Afinal, toda a arrecadação de um estado é obtida através dos impostos, pagos pelos cidadãos e deveria ser distribuída de forma mais equânime.
Além de municípios e estados, a situação também ocorre a nível nacional: no mês de setembro, o Tribunal de Contas da União constatou que nada menos de 464 servidores do Senado, recebem salários acima do teto constitucional de R$ 28.059,00, o equivalente ao vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Esta constatação também já foi feita aqui no Rio Grande do Sul. Quão distante está o salário do professor, deste, que é estabelecido como teto!
É claro que, quando falamos em valorização do professor, não estamos nos referindo apenas à remuneração, mas há entre elas, uma relação direta. Para tentar compensar o baixo salário, o professor aumenta sua carga horária, em detrimento de sua saúde e da qualidade de ensino. É comum constatarmos profissionais com uma carga horária semanal de 60 horas, o que chega a ser uma desumanidade.
A valorização que reivindicamos se refere também às condições adequadas de trabalho, formação continuada, oportunidade de atualização permanente, permitindo-lhe acompanhar os avanços tecnológicos. Só desta forma a carreira de professor poderá se mostrar atraente para as novas gerações que hoje, na sua esmagadora maioria, não quer ser professor.
 
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