Notícias /
Novidades |
Receba por email |
|
|
|
Voce está em
Associados
Marina Lima Leal
Textos |
|
PISO SALARIAL DO
MAGISTÉRIO |
|
Dia 16 de julho é
uma data importante para o Magistério de todo o Brasil
porque, depois de muitas décadas de luta e mais de um ano
de tramitação no Congresso Nacional, foi
sancionada, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a
Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério. |
O Piso Salarial Profissional Nacional foi
uma luta antiga dos educadores, através principalmente,
da Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação (CNTE), sua entidade de classe, por
entender que a profissão, por sua importância,
exigia um patamar básico de remuneração, a
nível nacional, evitando as desigualdades provocadas por
fatores sócio econômicos, dos diversos estados e
municípios. |
Piso significa um valor, abaixo do qual, não
pode ser estabelecido nenhum vencimento inicial da carreira dos
educadores, ou seja, nenhum professor pode receber menos que o
Piso. |
Pelo artigo 2º a lei estabeleceu que "o
piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica
seria de R$ 950,00 mensais, para a formação em nível
médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº
9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB)." O valor é
atualizado anualmente, no mês de janeiro, desde 2009,
conforme prevê o seu artigo 5º. Hoje o Piso Nacional é
de R$ 2.886,24. |
O piso é para uma jornada de, no máximo,
40 horas semanais, observando-se o limite máximo de 2/3
da carga horária de interação com o
educando e 1/3 para estudos, planejamento e demais atividades
previstas no Projeto Político Pedagógico, o que
contempla uma antiga e necessária reivindicação
do magistério, que necessita de tempo para o planejamento
das aulas, elaboração e correção de
provas e mais estudos permanentes, que a profissão exige.
Abrange os professores ativos, aposentados e pensionistas das
redes públicas de Educação Básica. |
A integralização do valor do
piso se deu a partir de janeiro de 2010. Os funcionários
de escola não foram contemplados pela lei, por não
serem reconhecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. |
A conquista do piso salarial, apesar de não
ter sido o valor reivindicado na época, pela CNTE, foi
sem dúvida, um grande avanço, pelo reconhecimento
de que a profissão exige um nível mínimo de
remuneração. |
Temos a lamentar que hoje, 12 anos depois,
nem todos os estados e municípios paguem o Piso Nacional
e, em muitos deles, houve um achatamento salarial, com a diminuição
das diferenças entre os diversos níveis dos Planos
de Carreira, com o argumento dos governos, de que não
seria possível pagar o Piso se esta medida não
fosse tomada. |
Aqui no Rio Grande do Sul apesar da grande
luta dos Trabalhadores em Educação, traduzida numa
longa greve, com grande participação da categoria,
o governador Eduardo Leite, com o apoio da maioria dos deputados
estaduais, sancionou a Lei 1545/2020, que modificou o Plano de
Carreira do Magistério, que datava do ano de 1974 e que
foi fruto de muita luta, tanto para sua criação
como para sua manutenção. |
|
Marina Lima Leal |
Tramandaí, 16 de julho de 2020. |
|
|
|