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Texto publicado aqui em 15/07/2013 Retornar textos da autora Retornar textos da autora
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FORMAS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
O conceito de democracia nos vem da Grécia, através de Aristóteles. Segundo conceito clássico é o governo do povo pelo povo e para o povo.
As chamadas democracias gregas eram diretas, ou seja, os cidadãos reuniam-se em assembléias para resolver os assuntos mais importantes do governo das cidades. É importante lembrar que, como cidadãos, eram considerados apenas os homens livres; os escravos, que eram a maioria, não tinham nenhum direito.
Atualmente, no mundo moderno, a democracia direta seria praticamente impossível, porque os Estados tem geralmente um grande território, um número muito grande de habitantes e os negócios públicos são numerosos, complexos, de natureza técnica.
Por todos estes motivos, as democracias modernas são necessariamente, representativas, ou seja, os cidadãos elegem seus representantes, delegando a eles o poder.
A democracia representativa é o sistema mais comum de governo, mas nos últimos tempos ela tem se tornado insuficiente e tem emergido novas formas, que envolvem mais a comunidade e auxiliam o cidadão a ter maior controle sobre o poder público, podendo-se afirmar que vem surgindo um outro tipo de democracia, chamada por alguns estudiosos, como democracia semi-direta.
Entre as formas de participação popular podemos citar: o Plebiscito, o Referendum, os Conselhos, as Leis de Iniciativa Popular, o Orçamento Participativo.
Nos dias atuais, como consequência dos protestos, que se espalharam por todo o Brasil, a presidente Dilma Rousseff propôs a realização de um Plebiscito, com a finalidade de ouvir o povo sobre a Reforma Política, que há muito é aguardada pela sociedade. Alguns políticos sugerem o Referendum.
Como o povo brasileiro, historicamente, não tem praticado com frequência, estas formas de participação, surgem muitas dúvidas, que tentaremos esclarecer:
Plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma lei ser elaborada, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas. O povo delibera sobre um determinado assunto.
Referendum ou Referendo é uma consulta ao povo após a lei ser elaborada, mas antes de entrar em vigor. O povo é chamado a ratificar ("sancionar") a lei já aprovada pelo Parlamento ou a rejeitá-la.
Darcy Azambuja no seu livro "Teoria Geral do Estado" conceitua o "Plebiscito como Referendum Consultivo, quando o povo é chamado a pronunciar-se sobre a conveniência ou não de uma lei a ser feita pelo Parlamento e Referendum Deliberativo, quando a consulta ao povo é posterior à elaboração da lei".
Ambos os instrumentos são importantes, porque se constituem em formas de participação do povo nas decisões do governo e, os recentes protestos nos indicam, que o povo não quer mais apenas votar, mas participar ativamente das resoluções políticas, porque elas afetam, de um jeito ou outro, a vida de todos e de cada um dos brasileiros.
 
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