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Texto publicado aqui em 07/06/2012 Retornar textos da autora Retornar textos da autora
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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
No último dia 16 de maio, começou a vigorar no Brasil a Lei Federal de número 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação. Este direito já foi assegurado na Constituição de 1988, mas só agora recebeu a devida atenção.
O objetivo fundamental da Lei é "o de permitir o acesso da sociedade a documentos e informações de interesse público, detidas pelo aparelho estatal", portanto, a nova regra obriga os órgãos públicos a abrirem as portas de seus arquivos para a população.
Com a Lei, é concedida à cidadania, mecanismos de cobrança e fiscalização sobre seus representantes políticos. Falta, porém, ao brasileiro, o hábito de fiscalizar as ações de seus representantes. De um modo geral, o cidadão escolhe seu candidato no dia das eleições e não acompanha mais suas ações. Esta atitude é fruto do longo período de governos autoritários, que tivemos em nossa história, quando era negado ao cidadão este direito.
Com a Lei de Acesso à Informação a cultura da participação e da cobrança terá que ser construída e o cidadão precisa entender que, quando ele se dirige a um órgão público para saber de uma informação, ele não está pedindo um favor, mas exercendo um direito, porque afinal, é ele que paga todo o funcionamento da máquina administrativa.A pessoa poderá solicitar qualquer informação, sem explicar o motivo.
No Jornal ZH do dia 16 de maio, dois especialistas opinam sobre a Lei, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Cezar Miola declara: "o advento dessa legislação terá o efeito de provocar mudanças positivas nos ambientes estatais, tencionando os organismos da administração pública no sentido de rever posicionamentos superados e de incorporar, concretamente, práticas compatíveis com os valores republicanos e democráticos ditados pela Constituição da República". Cláudio Lamachia, presidente da OAB/RS afirma: "Espera-se que a iniciativa, louvável sob todos os aspectos, seja assim compreendida pelo conjunto dos poderes constituídos e nos seus três níveis de atuação, para que os objetivos da lei se cumpram e a cidadania brasileira avance um passo adiante".
Sem dúvida a Lei 12.527/2011, de Acesso à Informação, é um excelente mecanismo de controle social do Estado e como tal deve ser recebida por todos os brasileiros.
 
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