FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
POPULAR |
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O conceito de democracia nos vem da Grécia,
através de Aristóteles. Segundo conceito clássico é
o governo do povo pelo povo e para o povo. |
As chamadas democracias gregas eram diretas, ou
seja, os cidadãos reuniam-se em assembléias para resolver
os assuntos mais importantes do governo das cidades. É importante
lembrar que, como cidadãos, eram considerados apenas os homens
livres; os escravos, que eram a maioria, não tinham nenhum
direito. |
Atualmente, no mundo moderno, a democracia direta
seria praticamente impossível, porque os Estados tem geralmente
um grande território, um número muito grande de habitantes
e os negócios públicos são numerosos, complexos, de
natureza técnica. |
Por todos estes motivos, as democracias modernas são
necessariamente, representativas, ou seja, os cidadãos elegem
seus representantes, delegando a eles o poder. |
A democracia representativa é o sistema mais
comum de governo, mas nos últimos tempos ela tem se tornado
insuficiente e tem emergido novas formas, que envolvem mais a comunidade
e auxiliam o cidadão a ter maior controle sobre o poder público,
podendo-se afirmar que vem surgindo um outro tipo de democracia, chamada
por alguns estudiosos, como democracia semi-direta. |
Entre as formas de participação
popular podemos citar: o Plebiscito, o Referendum, os Conselhos, as Leis
de Iniciativa Popular, o Orçamento Participativo. |
Nos dias atuais, como consequência dos
protestos, que se espalharam por todo o Brasil, a presidente Dilma
Rousseff propôs a realização de um Plebiscito, com a
finalidade de ouvir o povo sobre a Reforma Política, que há
muito é aguardada pela sociedade. Alguns políticos sugerem
o Referendum. |
Como o povo brasileiro, historicamente, não
tem praticado com frequência, estas formas de participação,
surgem muitas dúvidas, que tentaremos esclarecer: |
Plebiscito é uma consulta ao povo
antes de uma lei ser elaborada, de modo a aprovar ou rejeitar as
opções que lhe são propostas. O povo delibera sobre
um determinado assunto. |
Referendum ou Referendo é uma
consulta ao povo após a lei ser elaborada, mas antes de
entrar em vigor. O povo é chamado a ratificar ("sancionar")
a lei já aprovada pelo Parlamento ou a rejeitá-la. |
Darcy Azambuja no seu livro "Teoria Geral do
Estado" conceitua o "Plebiscito como Referendum Consultivo,
quando o povo é chamado a pronunciar-se sobre a conveniência
ou não de uma lei a ser feita pelo Parlamento e Referendum
Deliberativo, quando a consulta ao povo é posterior à
elaboração da lei". |
Ambos os instrumentos são importantes,
porque se constituem em formas de participação do povo nas
decisões do governo e, os recentes protestos nos indicam, que o
povo não quer mais apenas votar, mas participar ativamente das
resoluções políticas, porque elas afetam, de um
jeito ou outro, a vida de todos e de cada um dos brasileiros. |